ESTATUTOS
Título I Da Instituição Capítulo 1 Natureza Jurídica
Art.1 - A Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia jurídica e com sede e foro no Distrito Federal, endereço Universidade de Brasília, Departamento de Música, Sala 21, CEP 70910-900 Brasília, DF, a qual se constitui nos termos da lei e dos presentes Estatutos. & Único - A sede da Sociedade poderá ser transferível, bem como os presentes estatutos reformados, mediante deliberação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de votos.
Capítulo 2 Finalidades
Art.2 - A Sociedade tem por finalidades: 1) o cultivo da música eletroacústica em todos os seus aspectos. 2) representar, defender e salvaguardar os ideais, interesses e atividades dos compositores de música eletroacústica. 3) difundir a música eletroacústica em todo o território nacional e no exterior, por meio de concertos, apresentações, festivais, concursos, gravações, publicações, intercâmbio com outras entidades congêneres e transmissões por rádio e televisão e por outros veículos de divulgação. 4) fomentar o intercâmbio entre compositores de música eletroacústica, educadores, intérpretes e produtores por intermédio de congressos, simpósios e encontros regionais, nacionais e internacionais. 5) estimular e assessorar a criação e o desenvolvimento de estúdios de composição de música eletroacústica e de centros de pesquisa. 6) estimular o intercâmbio entre os estúdios de música eletroacústica e centros de pesquisa existentes. 7) propiciar a criação e a manutenção de fonotecas, bibliotecas, arquivos e centros de documentação, pesquisa e referência de música eletroacústica.
Título II Da ordem econômica e financeira Capítulo 1 Do patrimonio
Art.3 - Constituem o patrimônio da SBME: 1) o capital social. 2) os bens e direitos adquiridos. 3) doações que por ventura sejam feitas à SBME. & Único - o fundo social, deduzidas as despesas da Sociedade, somente poderá ser empregado na manutenção da mesma e na realizaçãoo dos fins a que ela se destina. Art.4 - A Sociedade poderá aceitar doações, inclusive para a constituição de fundos, ampliação de instalações ou custeio de serviços, mediante aprovação da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal. Art.5 - Os bens e direitos adquiridos pela SBME somente poderão ser mobilizados na realização de suas finalidades, conforme as disposições legais e destes estatutos, sendo-lhe permitido promover quaisquer inversões de fundos para valorização patrimonial e obtenção de rendas. Art.6 - À SBME é lícito criar fundos especiais para o custeio de atividades específicas. & 1. A criação de tais fundos será determinada pelo Presidente, ouvida a Diretoria. & 2. Os recursos destinados aos fundos especiais somente poderão ser aplicados para a realização dos objetivos que justificaram sua criação, sob pena de extinção, transferidos os recursos que o constituiam à receita geral da SBME.
Capítulo 2 Dos recursos financeiros
Art.7 - Os recursos financeiros da SBME serão provenientes de: 1) quotas e contribuições de associados. 2) doações, subvenções e legados. 3) rendas diversas.
Título III Da Estrutura Capìtulo 1 Dos orgãos em geral.
Art.8 - São orgãos da SBME: 1) Assembléia Geral. 2) Diretoria. 3) Conselho Fiscal. 4) Representações locais.
Capítulo 2 Da Assembléia Geral.
Art.9 - A Assembléia Geral é o orgão soberano da Sociedade, nos limites traçados pela lei e por estes Estatutos, dela participando os associados, sempre dentro das exigências e limitações previstas pelos presentes Estatutos. Art.10 - A Assembléia Geral reunir-se-á anualmente em caráter ordinário para aprovação do relatório da Diretoria, do balanço financeiro e do valor da quota anual, bem como de dois em dois anos, quando for o caso, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, e em caráter extraordinário quando convocada pela Diretoria, ou pelo Conselho Fiscal ou ainda por associados, em solicitação fundamentada por escrito e dirigida ao Presidente. & 1 - A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo presidente. & 2 - A Assembléia Geral poderá ser convocada ainda, em caráter extraordinário, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após uma solicitação não atendida. & 3 - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, observada a singularidade de voto, vedada a representação ou procuração. & 4 - Não poderá participar da Assembléia Geral, além dos impedidos por infringência de qualquer disposição estatutária, o associado que tenha sido admitido após a convocação da reunião. Art. 11 - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas por via postal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para a primeira convocação, de uma hora para a segunda e de quinze minutos para a terceira. & único - As 3 (três) convocações poderão constar de um único edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos e horários para cada uma delas. Art. 12 - O quórum para instalação das Assembléias Gerais é o seguinte: 1) 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira convocação; 2) metade mais 01 (um) dos associados em condições de votar, em segunda convocação; 3) qualquer quorum, em terceira convocação.
Capítulo 3 Da Diretoria
Art. 13 - A Diretoria é orgão deliberativo e executivo formado de: 1) Presidente 2) Vice-Presidente 3) Primeiro Secretário 4) Segundo Secretário 5) Terceiro Secretário 6) Primeiro Tesoureiro 7) Segundo Tesoureiro & único - A Diretoria será eleita para uma gestão de 2 (dois) anos, em Assembléia Geral ordinária. Art. 14 - Compete ao Presidente, que é o representante legal da SBME em suas ações judiciais e extra-judiciais, agindo nos termos da lei e do presente Estatuto: 1) Fazer executar as resoluções da Diretoria; 2) Convocar a Assembléia Geral, nos termos dos Estatutos; 3) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 4) Fiscalizar e superintender todos os trabalhos da SBME; 5) Autorizar as despesas administrativas; 6) Admitir e demitir empregados e contratar serviços temporários propostos pela Diretoria; 7) Assinar papéis e documentos, obrigações e quaisquer outros títulos expedidos pela SBME; 8) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento; 9) Preparar e apresentar o relatório anual à Assembléia Geral; 10) Determinar a criação de fundos especiais; 11) Comprar, vender e hipotecar ou, de qualquer outro modo, alienar bens imóveis da SBME, com a prévia autorizacão da Assembléia Geral. Art. 15 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 16 - Compete ao Primeiro Secretário a parte administrativa da Sociedade, na forma prevista no Regimento Interno. Art. 17 - Compete ainda ao Primeiro Secretário: 1) Assinar, juntamente com o Presidente, os papéis e documentos expedidos; 2) Ter sob sua guarda e responsabilidade os títulos e documentos relativos às operações realizadas, com o conhecimento do Primeiro Tesoureiro. 3) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos. Art. 18 - Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções, e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 19 - Compete ao Terceiro Secretário auxiliar o Segundo Secretário no desempenho de suas funções, e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 20 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: 1) Resolver despesas sociais, apresentando balancetes mensais; 2) Assinar, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento emitidos pela SBME; 3) Ordenar o pagamento das despesas de administração, devidamente autorizadas; 4) Verificar mensalmente, com o Presidente, a situažŅo de caixa, assinando com aquele o termo a ser feito. 5) Elaborar o balanço anual e apresentá-lo ao Conselho Fiscal. Art. 21 - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções, e substituí-lo em seus impedimentos.
Capítulo 4 Do Conselho Fiscal
Art. 22 - O Conselho Fiscal, integrado de 3 (três) associados eleitos juntamente com a Diretoria, terá mandato de 2 (dois) anos. Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal examinar os relatórios e balanços da Diretoria, emitindo parecer e os encaminhando ao Presidente.
Capítulo 5 Das Representações locais
Art. 24 - Poderão ser criadas Representações locais em todos os municípios da Federação, onde residam associados da SBME. & 1 - Cada Representação local será composta de um Representante Titular. & 3 - No caso em que no Município exista mais de um associado, poderá atuar um Representante Adjunto juntamente ao Representante Titular. Art. 25 - As Representações locais terão caráter consultivo, sendo seus membros indicados pela Diretoria, ouvidos os associados das respectivas regiões.
Título IV Da Estrutura Capítulo 6 Dos Sócios
Art. 26 - Os sócios serão distribuídos segundo as seguintes categorias: 1) Fundadores 2) Contribuintes 3) Beneméritos 4) Honorários & 1 - Serão sócios fundadores aqueles que assinarem a Ata de Fundação da Sociedade. & 2 - Os sócios fundadores terão os mesmos direitos e deveres dos sócios contribuintes. & 3 - Poderão solicitar filiação como sócio contribuinte todos que, de alguma forma, pratiquem a música eletroacústica ou sejam interessados em cultivá-la, com direito a voz e voto. & 4 - Os sócios contribuintes pagarão uma anuidade, cujo valor será aprovado em Assembléia Geral. & 5 - Serão sócios beneméritos, sem direito a voto, aqueles que prestarem serviços relevantes ou contribuições vultosas à SBME. & 6 - Serão sócios honorários, sem direito a voto, aqueles a quem a Assembléia Geral haja por bem conceder o título. & 7 - Os sócios não responderão pelas obrigações sociais. & 8 - Os sócios contribuintes serão admitidos pela Diretoria.
Título V Da dissolução da SBME
Art. 27 - A Sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos pela lei ou quando assim o resolvam os associados em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. Art. 28 - Deliberada, sem oposição, a dissolução da SBME, a Assembléia elegerá, dentre os associados, três que se encarregarão da liquidação, atendendo às regras legais referentes ao assunto e às que se estabelecem nestes Estatutos. Art. 29 - Em caso de dissolução da SBME, todos os seus bens serão doados a uma sociedade civil sens fins lucrativos conforme determinar a Assembléia Geral.
Título VI Disposição transitória
Art. 30 - Os primeiros Representantes locais serão eleitos juntamente com a primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal.
Título VII Dos casos omissos
Art. 31 - Os casos omissos dos presentes estatutos serão resolvidos pela Diretoria, ouvidos o Conselho Fiscal e as Representações locais.
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